Desafios liberais (1)
Imaginemos a seguinte situação. Um indivíduo, na plenitude das suas faculdades mentais, apresenta-se numa esquadra da polícia e comunica às autoridades que gostaria de passar X anos numa prisão, indicando estar disposto - caso tal pedido seja negado - a cometer um crime pelo qual receberá o desejado período de encarceramento.
Que resposta deverá o Estado dar a este caso? 1) Encarcerar um indivíduo que não cometeu um crime mas que tal pediu livre e conscientemente? 2) Ou negar cabalmente o seu pedido?
O trade-off a considerar neste caso meramente hipotético é entre o custo de encarceramento e a violação potencial dos direitos de algum cidadão. A questão não é simples e nela tem um papel fulcral a questão da credibilidade da ameaça do indivíduo e o papel do Estado na prevenção do crime. Isto porque se o indivíduo não ameaçar cometer um crime, a resposta será simplesmente: "Ó homem! Você vá mas é para casa ver novelas!". Mas se for credível, a questão está em saber se o Estado (isto é, todos os contribuintes) deverá aceitar os custos de encarceramento desse indivíduo a troco da prevenção de um crime que - élas - nunca se realizará (dado que o encarceramento significa a satisfação do pedido do estratega). E, depois de o Estado aceder a conceder esse «direito» a esse indivíduo, como aferir a credibilidade de outros que também o façam e como não extender a eles esse mesmo «direito»?
Em termos de direitos individuais e das consequências para os restantes indivíduos dos desejos desse indivíduo particular, a questão é simples e resume-se a saber se um indivíduo me pode obrigar a mim a pagar algo perante uma ameça de cometer determinado crime. Sim, porque para mim é-me indiferente se o homem quer ir ao cinema ou para a prisão. O que me importa é que se ele for para a prisão eu vou ter que pagar por isso. Ora, isto não é muito diferente do que chamamos vulgarmente de «roubo» - nada mesmo. Logo, em termos «morais» o Estado não deveria ceder à chantagem - é disso que se trata - de tal indivíduo. Assim deverá pensar um «liberal», e certamente um «libertário». Já um «utilitarista» estaria muito provavelmente disposto a que se aceitasse um pequeno custo individual (via impostos) para evitar um mal maior (o crime), se isso levasse a um aumento do «bem-estar social».
No limite, uma resposta positiva do Estado poderia levar a que grupos organizados de indivíduos acorressem em massa às esquadras para um «período experimental» na prisão, tipo campo de férias de 6 meses a 1 ano, o que seria uma espécie de "colonização" do sistema prisional português à custa dos contribuintes. E uma resposta negativa, seguida dum crime efectivado, faria surgir o inevitável coro de protestos "Mas porque é que não fizeram nada para prevenir isto! Ainda por cime ele bem avisou!". Sim, porque à posterior só se falará das promessas levadas a cabo, mas nunca das outras, que seriam ameaças não credíveis, cuja resposta negativa teria permitido poupar dinheiro aos indefesos contribuintes.
Em termos de estratégia, isto levanta também a interessante questão de como identificar uma «ameaça credível», dado que ela, por ser credível, nunca se consubstancia. Como provar que algo é credível quando não é, por definição, levado a cabo? (Como poderemos saber se a ameaça de retaliação na Guerra Fria era credível, se nunca se lançou nenhum míssil de qualquer dos lados?)
Que resposta daria o leitor a este pequeno desafio?
Que resposta deverá o Estado dar a este caso? 1) Encarcerar um indivíduo que não cometeu um crime mas que tal pediu livre e conscientemente? 2) Ou negar cabalmente o seu pedido?
O trade-off a considerar neste caso meramente hipotético é entre o custo de encarceramento e a violação potencial dos direitos de algum cidadão. A questão não é simples e nela tem um papel fulcral a questão da credibilidade da ameaça do indivíduo e o papel do Estado na prevenção do crime. Isto porque se o indivíduo não ameaçar cometer um crime, a resposta será simplesmente: "Ó homem! Você vá mas é para casa ver novelas!". Mas se for credível, a questão está em saber se o Estado (isto é, todos os contribuintes) deverá aceitar os custos de encarceramento desse indivíduo a troco da prevenção de um crime que - élas - nunca se realizará (dado que o encarceramento significa a satisfação do pedido do estratega). E, depois de o Estado aceder a conceder esse «direito» a esse indivíduo, como aferir a credibilidade de outros que também o façam e como não extender a eles esse mesmo «direito»?
Em termos de direitos individuais e das consequências para os restantes indivíduos dos desejos desse indivíduo particular, a questão é simples e resume-se a saber se um indivíduo me pode obrigar a mim a pagar algo perante uma ameça de cometer determinado crime. Sim, porque para mim é-me indiferente se o homem quer ir ao cinema ou para a prisão. O que me importa é que se ele for para a prisão eu vou ter que pagar por isso. Ora, isto não é muito diferente do que chamamos vulgarmente de «roubo» - nada mesmo. Logo, em termos «morais» o Estado não deveria ceder à chantagem - é disso que se trata - de tal indivíduo. Assim deverá pensar um «liberal», e certamente um «libertário». Já um «utilitarista» estaria muito provavelmente disposto a que se aceitasse um pequeno custo individual (via impostos) para evitar um mal maior (o crime), se isso levasse a um aumento do «bem-estar social».
No limite, uma resposta positiva do Estado poderia levar a que grupos organizados de indivíduos acorressem em massa às esquadras para um «período experimental» na prisão, tipo campo de férias de 6 meses a 1 ano, o que seria uma espécie de "colonização" do sistema prisional português à custa dos contribuintes. E uma resposta negativa, seguida dum crime efectivado, faria surgir o inevitável coro de protestos "Mas porque é que não fizeram nada para prevenir isto! Ainda por cime ele bem avisou!". Sim, porque à posterior só se falará das promessas levadas a cabo, mas nunca das outras, que seriam ameaças não credíveis, cuja resposta negativa teria permitido poupar dinheiro aos indefesos contribuintes.
Em termos de estratégia, isto levanta também a interessante questão de como identificar uma «ameaça credível», dado que ela, por ser credível, nunca se consubstancia. Como provar que algo é credível quando não é, por definição, levado a cabo? (Como poderemos saber se a ameaça de retaliação na Guerra Fria era credível, se nunca se lançou nenhum míssil de qualquer dos lados?)
Que resposta daria o leitor a este pequeno desafio?
18 Comments:
Eis uma boa questão!!
Uma paulada na cabeça e internamento directo no manicómio traria algo de novo?? lololol
bjs
By Helena, at 9:52 da tarde
questão interessante... a quente diria que que o homem só deveria ir para a prisão se de facto cometesse o crime. Prisões preventivas soam-me mal.
the joys of lateral thinking:
"Assim deverá pensar um «liberal», e certamente um «libertário». Já um «utilitarista» estaria muito provavelmente disposto a que se aceitasse um pequeno custo individual (...)"
E um «libertino», o que pensaria?
By jmnk, at 11:18 da tarde
Eu acho que o «libertino» tem uma conotação que está mais ligada ao comportamento íntimo pessoal, de vida "desregrada" e "devassa". Enquanto o "libertário" e o "liberal" se referem à perspectiva de qual a extensão de poderes do Estado, sendo que o libertário é um liberal extremo que não admite qualquer intereferência do Estado - para além do Estado mínimo, que assegure o cumprimento das leis e a soberania nacional. Ou seja, o libertindo, strictu sensu, poderia defender qualquer coisa, porque esse adjectivo se aplica sobretudo à conduta íntima e não às regras que conduzem à criação do Estado e definição dos seus poderes.
By T. M., at 11:26 da tarde
O leitor diria o seguinte: O estado teria a obrigação de subsidiar o acompanhamento psiquiátrico ou psicológico (que hoje ainda não faz - provavelmente porque acha uma doença dos ricos). O referido indivíduo seria acompanhado para se poder referenciar todas as suas perturbações, que não deverão ser poucas. Se o indivíduo optar por cometer o crime, o terapeuta terá obrigação de intervir para que se possa evitar tamanha barbaridade.
By Gonçalo, at 9:16 da manhã
Gonçalo, tx for the comment, mas vais-me perdoar mas acho que isso não é resposta. O indivíduo NÃO é insane. Mesmo que isto seja virtualmente impossível de observar na "realidade", o que interessa é a questão colocada, em termos de princípios, e para isso basta uma "thought experiment", e não qualquer ligação À realidade.
Claro que eu não digo que isto seja uma questão "importante". É apenas uma forma de colocar - indirectamente, dado que acredito muitas pessoas não pensariam nisso - a questão de saber como faer o trade-offs entre um direito à propriedade e um direito À integridade física.
Repara que a questão do crime não se põe nesses moldes porque o indivíduo é SÃO. Ou seja, ou bem que ele é credível ou não, mas não se trata do problema de pessoas com doenças mentais que podem ter recaídas ou não e desatar por aí a fazer disparates.
Helena: I guess the above answer applies as well :)
jmnk: ok... mas repara que não era uma "prisão preventiva" no sentido que lhe é correntemente atribído, embora perceba que o intuito desta "prisão a pedido" fosse prevenir um crime.
Obrigado a todos pelos comments. :)
By T. M., at 10:12 da manhã
Hum... bom dilema para ruminar durante uns tempinhos.
Claro que o potencial criminoso só terá a ganhar se a vida dentro da prisão for melhor do que fora.
Tendo de pagar a sua estadia na prisão (com trabalho social), o encarceramento tornar-se-ia menos atraente. Mesmo que o fosse, o "sistema" e portanto a sociedade não sairiam prejudicados.
Claro que uma classe deste tipo de indivíduos criaria um sistema de escravatura consentida... >)
By AA, at 10:47 da manhã
Caro AA: two comments:
1) Não acho que interesse ponderar se a vida lá dentro é, para ele, melhor que cá fora, isto porque ele "escolheu" livremente que "preferia" essa alternativa, quando a outra estava disponível. Como o indivíduo é - por hipótese - soberano, isto é uma assumption. Entendo que poderá ter sugerido isto de forma a aferir a "credibilidade" da ameça. Eu preferiria separar as coisas: ele de facto preferiria a prisão, e a questão da ameaça ficaria à parte.
2) Quanto a ele pagar a estadia, a questão é mesmo "ter que ser" o Estado a arcar com os custos, perante a ameaça de cometer um crime.
Uma questão interessante que levanta é a da "escravatura consentida". Deveria ou não ser permitida? E, se não, como então aceitar o direito do indivíduo a cometer suicídio? Temas para outros desafios :)
By Tiago Mendes, at 10:52 da manhã
Já agora, a minha resposa é NÃO, o Estado não deve encarcerar o indivíduo à custa dos outros, sob a ameaça de um qualquer crime. Isso é simplesmente sancionar um roubo.
Quanto à questão interessante de ser o indivíduo a pagar por esse encarceramento, não vejo razões objectivas para negar isso. Talvez impondo a cláusula de que ele pudesse sair em "liberdade" (como se ele não estivesse lá em liberdade, ok...) quando quisesse.
Mas mesmo isto levanta outras questões: em que prisão seria ele incorporado? Como seria "tratado" pelos outros? De qualquer forma, isso NÃO interessa, dado que o indivíduo foi soberano nessa escolha. Quando muito poderíamos inquirir sobre o direito dos outros reclusos a viver em comunidade com pessoas que de facto cometeram algum crime e não com alguém que apenas pagou para fazer uma visita prolongada na prisão. É POSSIVEL equacionar estes direitos dos reclusos.
E, sim, eu não estou malluco.
E, sim, esta questão não está na agenda política nem tem de estar.
É apenas um exercício puramente intelectual para nos forçar a pensar nos limites da liberdade de escolha e acção do Estado.
Grato aos que à sua maneira responderam ao desafio.
By Tiago Mendes, at 11:38 da manhã
Tiago,
a minha resposta é esta: Não, o Estado não pode encarcerar o individuo com base em um crime não existente. Mesmo tendo como base o argumento próprio (dele do individuo) que seria totalmente incapaz de evitar cometer o crime. O encarceramento tem uma filosofia punitiva à posteriori, porque simplesmente não é justo a condenação prévia (nem mesmo voluntária). Seria justo negar o direito a alguém de ser Pai/Mãe só pelo facto de esses futuros Pai/Mãe subjectivamente e voluntariamente e mesmo objectivamente afirmassem que poderiam vir a ser os piores pais do mundo, podendo vir a infligir os piores horrores ao futuro filho, mesmo que dai resultassem custos dramáticos para a criança e para a sociedade? A filosofia preventiva tão na moda apela-nos mais ao alívio indiferente da nossa consciência do que ao enfrentamento do mal e do terror e de como o combater justa e decentamente.
By Anónimo, at 12:07 da tarde
Caro Insurgente: percebo o teu ponto mas repara que o indivíduo não está a pedir uma "condenação" prévia por um crime que, caso pedido dele seja aceite, não se irá concretizar.
Ele apenas quer passar umas "férias" num lugar especial, à pala do contribuinte. E fazendo chantagem de que, quer tanto isso, que se necessário, cometerá o crime adequado À extensão de férias pretendidas.
Ou seja, faz chantagem mas tem, digamos, a "bondade" de nos propor ser encarcerado sem chegar a cometer o crime.
Eu percebo que digas que a condenação só faz sentido à posteriori. Mas aqui não há condenação. Mas acho que é possível argumentar que ninguém pode ser preso sem ter cometido um crime, mesmo que a pedido do próprio. Mas é preciso é ir mais fundo e explicar porquê. Se é por uma questão de moralidade, ou de respeito pelos direitos dos outros reclusos, etc.
No fim fazes algumas alusões que acho abusivas... não queria de modo algum estender o debate ao terrorismo, e acho o paralelo um pouco forçado, tal como o dos pais. Repara que ter um filho é gerar vida, trazer outro indivíduo à existência. Ora isto é muiiiiiito diferente do nosso caso, em que no máximo se cometerá um crime sobre alguém que já existe. Acho que qualitativamente a diferença é grande.
Tx for your comment.
By Tiago Mendes, at 12:23 da tarde
Caro Tiago
Em relação à questão original (um pouco absurda aliás - pois que individuo são o faria?) a resposta continua a ser Não porque simplesmente uma prisão não tem uma função turistica e portanto em qq tribunal tal seria julgado improcedente! - à falta de motivos maiores.
Desculpa se alarguei um pouco o tema. Fico-me por aqui pois as questões paralelas às quais me alarguei são isso mesmo: paralelas; e certamente haverá outras oportunidades... de discussão! :)
By Anónimo, at 2:28 da tarde
Caro Insurgente,
Fair enough. Mas volto a insistir que a razoabilidade do pedido e a probabilidade de ele se verificar na prática não interessa para nada para a discussão, que é meramente uma "though experiment".
Não é necessário chamar os tribunais para esta questão, porque o indivíduo seria preso sem ter cometido um crime. Seria, se quiseres, um decreto do Estado a permitir que tal indivíduo fosse preso - a pedido do próprio - para evitar um crime potencial.
By Tiago Mendes, at 2:53 da tarde
the joys of lateral thinking II:
não será este o post ideal para colocar outro tipo de questões, mas elas surgem, e não me consigo conter.
Existe mesmo um paralelo entre «liberal» e «libertino», quanto mais não seja pela origem da palavra; libertino: filho de liberal.
Aludes ao facto de um comportamento «libertino» se reger pela conduta pessoal e moral do próprio, enquanto que «liberal» denota uma visão perante o posicionamento do estado. Ou seja, generalizando, «libertino» é uma atitude individual, sobre o próprio, enquanto «liberal» é uma atitude social sobre os outros.
Um «libertino» vive aquilo que prega, portanto assume-o socialmente; não consigo lembrar-me de nenhum que não fosse «liberal»; seria portanto um «ultra-liberal». Ao invés, um «liberal» admira o «libertino», mas não o persegue, pretende sê-lo, mas não o consegue; será, portanto um «quasi-libertino».
Pronto Tiago, já podes desmembrar o que foi escrito acima. ;)
By jmnk, at 3:11 da tarde
:D :D :D
"Desmembrar" parece-me bem, e sabes que é feito com "carinho" (intelectual, bem entendido).
As palavras estão etimologicamente relacionadas, isso é um facto. O que acontece é que uma pessoa pode ser "liberal" mas não ser "libertina". O contrário é também possível, embora não muito expectável: mas eu posso ser um devasso na minha vida privada mas querer que o Estado regule a vida dos cidadãos, e portanto, não ser um liberal, mas um conservador. Aliás, muitos conservadores - exemplo, os 4 homens do «120 dias de Sodoma» eram fascistas e grandes libertinos. Queriam a devassidão apenas para eles, mas não acreditavam nem defendiam a "liberdade" como valor social.
OU seja, estão correlacionados, mas não há relação causal.
"Libertino" e um adjectivo que se refere à "conduta privada" e "liberal" um adjectivo que caracteriza a "posição política" no que se refere aos direitos do indivíduo versus o Estado.
Repara que um libertino não tem que "assumir" nada, nem sequer que o "pregar" a outros. Sendo uma conduta privada, apenas tem que "existir" (no foro íntimo).
Eu não chamaria um "ultra-liberal", exactamente porque isso denota uma qualificação não relativa à conduta íntima mas à forma de ver a sociedade e a relação indivíduo-Estado. Quando muito seria um "ultra-libertino".
Também não concorde que um liberal "admire" um libertino: certamente que, desde que ele não o incomode, o "respeita". Mas não tem que "pretender sê-lo"! Isto porque se referem a questões qualitativmente diferentes, como já referi.
Ainda vivo, ou quê? :)
Abraço e obrigado pelo comment.
By Tiago Mendes, at 3:30 da tarde
mas consegues ou não encarar um «libertino» como um «liberal-moral», e um «liberal» como um «libertino-social/político»
By jmnk, at 4:09 da tarde
Um libertino seria quando muito um «liberal-na-moral-privada» e um liberal um «liberal-na-esfera[MORAL e ECONOMICA]-social-e-política».
By Tiago Mendes, at 4:19 da tarde
GAITA!
Vocês querem dar cabo da mona aos "anciãos", ou quê ?
O tema é não apenas giro, mas também muito interessante, no campo dos princípios que regem os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos !
Agora:
O dilema é:
O "gajo" é levado a sério, logo submetido a julgamento por intenção declarada, condenado e emprisionado > Custos para o Estado, mas com a garantia de que ele, enquanto estiver na prisão, não vai (???) cometer qualquer crime;
O "gajo" não é tomado a sério, comete o crime, e, depois, é julgado, condenado e encarcerado > Custos para o Estado, sem o benefício da hipóteses de o crime não ter sido cometido.
Na óptica do "Custo-benefício", a primeira hipótese é a mais económica.
Será a mais razoável, no campo dos princípios essenciais do direito ?
É possivel julgar (e condenar) um indivíduo, apenas pelas intenções anunciadas ?
.................................
PUXA! Estes "putos" dão-me cabo da tola !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Mas ... Ó rapaziada! Vão por aí ..., quanto mais não seja pelas razões do "Não vou por aí" do José Régio ! ...
By Anónimo, at 5:16 da tarde
Primeiro era preciso conhecer a ameaça.
Temos de saber o custo que estamos dispostos a suportar.
Vamos admitir que a ameaça era detonar um engenho nuclear.
Obviamente se ameaça fosse credível o homem devia ser preso.
Excluindo este exemplo o Estado tem por obrigação minimizar as despesas, logo não suportar os custos com um idiota.
By Anónimo, at 9:10 da tarde
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